Numa demonstração de inconformismo e de inaceitação de sua expulsão pela Assembléia Geral, o associado Diógenes Feitosa ingressou com uma ação judicial contra o Clube, pedindo a reintegração e danos morais.

Somente a demonstração dos associados da sua perniciosa presença na entidade já seria suficiente para uma pessoa mais sensível se conformar com o fato.

 

Contudo, tal associado que só teve interesses particulares no Clube, poderia agir com tamanha e impensada atitude. Não é o caso de ser reintegrado ou não na entidade, a Sentença é o que menos interessa. O que importa é a característica da expulsão, é o fundamento deste ato. Mas o pior mesmo é o fanatismo, o egocentrismo, envaidecido de um personagem doentio e insaciável que demonstra um grande desprezo por todos aqueles que ele os considerava como amigos e que alguns o retribuíam com certa desconfiança.

É a cara parecendo como efetivamente é.

Lamentável e profundamente desrespeitosa a fundamentação da ação judicial.

Por:
Harry Françóia – ex-Presidente